Para médicos e clínicas: comprove o comparecimento do paciente à consulta, com CRM, especialidade e horário. Aceito em empresas e órgãos públicos.
⚖️Aviso legal: Este modelo é fornecido como ponto de partida para fins informativos e organizacionais. Documentos jurídicos (contratos, procurações, declarações) podem exigir adequações às circunstâncias específicas de cada caso. Para valores relevantes ou situações complexas, recomendamos a revisão por um advogado habilitado (OAB). O MeuDocumento não presta assessoria jurídica.
Atestado Médico de Comparecimento
Atesto para os devidos fins que o(a) paciente Maria Aparecida da Silva, portador(a) do CPF n.º 312.456.789-00, compareceu a esta clínica/consultório para consulta médica no dia 27 de junho de 2026, das 14h00 às 15h30, sob meus cuidados.
CID-10: Z00.0 — Exame médico geral
Diagnóstico informado ao paciente conforme sigilo médico (Lei 3.268/57 e CFM).
Observações médicas
Recomendo repouso de 1 (um) dia, sendo o dia 27 de junho de 2026 considerado dia de consulta. O paciente encontra-se apto a retornar às suas atividades normais a partir de 28 de junho de 2026.
Acesse o MeuDocumento e crie ou importe o modelo de atestado médico de comparecimento.
Configure os campos: nome do médico, CRM, especialidade, RQE (se houver) e dados da clínica.
Na geração, preencha os dados do paciente, data, horário, CID e período de afastamento (se aplicável).
Baixe o PDF, assine digitalmente ou imprima e carimbe — e entregue ao paciente.
Para gerar atestados em massa (ex: clínicas com alto volume de consultas), use a importação CSV.
Perguntas frequentes
Sim. O atestado de comparecimento apenas comprova que o paciente esteve presente na consulta — não implica afastamento do trabalho. O atestado de afastamento (ou atestado médico para trabalho) justifica a ausência por um período determinado e inclui recomendação de repouso ou licença.
Não é obrigatório para atestado de comparecimento simples. O CID é recomendado em atestados de afastamento. Para comparecimento, o médico pode optar por indicar apenas "consulta médica" ou "procedimento ambulatorial", preservando o sigilo do diagnóstico (art. 88 do Código de Ética Médica).
Sim, desde que o atestado contenha os dados obrigatórios: nome do médico, CRM, data e horário do atendimento e assinatura. A CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar para consultas médicas mediante apresentação de atestado.
Não. O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) proíbe o médico de atestar em causa própria. Para si mesmo, o médico deve consultar outro profissional habilitado.
Não. O atestado médico deve ser assinado pelo profissional que realizou o atendimento, com seu CRM. A assinatura de enfermeiro, recepcionista ou do CNPJ da clínica não tem validade. Somente médicos, dentistas (CRO) e psicólogos (CRP) podem emitir atestados dentro de sua área.
Sim. A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina no Brasil. O médico pode emitir atestado de comparecimento (em consulta remota) com as mesmas informações de um atendimento presencial, indicando "teleconsulta" na modalidade.
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