Aceita em bancos, órgãos públicos e cadastros onde não há conta de concessionária em nome do declarante. Simples, direta e com validade jurídica.
⚖️Aviso legal: Este modelo é fornecido como ponto de partida para fins informativos e organizacionais. Documentos jurídicos (contratos, procurações, declarações) podem exigir adequações às circunstâncias específicas de cada caso. Para valores relevantes ou situações complexas, recomendamos a revisão por um advogado habilitado (OAB). O MeuDocumento não presta assessoria jurídica.
Declaração de Residência
Eu, Maria Aparecida da Silva, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 312.456.789-00 e RG n.º 12.345.678-9 SSP/SP, declaro, para os devidos fins, que resido no seguinte endereço:
Rua das Flores, n.º 142, Apartamento 32 Jardim Europa, São Paulo — SP CEP: 01234-567
Declaro que neste endereço resido há 3 (três) anos, sendo este meu domicílio permanente.
Esta declaração é emitida para fins de abertura de conta bancária / cadastro junto à Prefeitura Municipal de São Paulo e tem validade de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade civil e criminal previstas nos artigos 299 e 307 do Código Penal brasileiro.
São Paulo, 27 de junho de 2026.
Maria Aparecida da Silva
CPF: 312.456.789-00
Declarante
Como usar este modelo
Acesse o MeuDocumento e crie o modelo com os campos necessários.
Preencha nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço detalhado (com CEP).
Indique há quanto tempo reside no endereço e a finalidade da declaração.
Baixe o PDF, assine o documento.
Se o receptor exigir, reconheça a firma em cartório (custo médio: R$ 8-15 por assinatura).
Perguntas frequentes
Depende do receptor. Bancos, por resolução do Bacen, devem aceitar declaração de residência quando o cliente não possui comprovante convencional (conta de água, luz, gás). Repartições públicas e órgãos federais como o DETRAN também costumam aceitar — verifique com a instituição específica antes de emitir.
Não é sempre obrigatório. Muitas instituições aceitam a declaração assinada sem reconhecimento. Porém, para atos mais formais (matrícula em escola pública, INSS, Receita Federal), o reconhecimento de firma é recomendado ou exigido. Sempre confirme com o receptor antes.
Não. A declaração de residência deve ser feita pelo próprio morador no endereço. Se você mora na casa dos pais, o titular da residência (seu pai ou sua mãe) pode fazer uma declaração de terceiro afirmando que você reside lá — esse é um documento diferente e requer dados de ambos.
Não há prazo legal fixo — mas a maioria das instituições aceita declarações com até 90 a 180 dias de emissão. Por isso, recomenda-se incluir a data de emissão e, se possível, uma validade expressa no próprio documento.
Sim. Declarar endereço falso pode configurar falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), crime com pena de 1 a 3 anos de reclusão. Em processos judiciais ou administrativos, a consequência pode ser ainda mais grave dependendo da finalidade da declaração.
Automatize seus documentos administrativos
Imobiliárias, escritórios e RH usam o MeuDocumento para gerar declarações em lote — economizando horas por semana.