⚖️ Conforme Lei do Inquilinato — Lei n.º 8.245/91
⚖️ Aviso legal: Este modelo é fornecido como ponto de partida para fins informativos e organizacionais. Documentos jurídicos (contratos, procurações, declarações) podem exigir adequações às circunstâncias específicas de cada caso. Para valores relevantes ou situações complexas, recomendamos a revisão por um advogado habilitado (OAB). O MeuDocumento não presta assessoria jurídica.

Contrato de Locação Residencial

Pelo presente instrumento particular de locação residencial, as partes abaixo qualificadas, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), e pelas cláusulas seguintes:

LOCADOR(A): Maria Aparecida da Silva, pessoa física, inscrita no CPF n.º 312.456.789-00, residente na Rua das Flores, 142, Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP 01234-567, doravante denominada LOCADORA.


LOCATÁRIO(A): João Roberto Pereira, pessoa física, inscrito no CPF n.º 234.567.890-11, profissão: Analista de Sistemas, residente na Rua Sete de Setembro, 88, Centro, Campinas-SP, CEP 13010-050, doravante denominado LOCATÁRIO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel residencial situado na Rua das Acácias, 234, Apartamento 12, Bairro Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP 04321-100, composto de 2 (dois) dormitórios, sala de estar/jantar, cozinha, 1 (um) banheiro e área de serviço, com 1 (uma) vaga de garagem, devidamente descrito na matrícula n.º 45.678 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO

A locação é celebrada pelo prazo determinado de 30 (trinta) meses, com início em 01 de julho de 2026 e término em 31 de dezembro de 2028, findando-se independentemente de notificação ou aviso, nos termos do art. 46 da Lei do Inquilinato. Findo o prazo, caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, o contrato converter-se-á em prazo indeterminado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL E REAJUSTE

O aluguel mensal é fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com vencimento todo dia 05 de cada mês, devendo ser pago mediante transferência bancária para conta indicada pelo LOCADOR. O aluguel será reajustado anualmente, no mês do aniversário do contrato, pelo índice IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, nos termos do art. 17 e seguintes da Lei do Inquilinato.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO

Correm por conta exclusiva do LOCATÁRIO: (a) as despesas ordinárias de condomínio, assim entendidas as necessárias à administração, manutenção e conservação do edifício; (b) as contas de consumo de água, esgoto, energia elétrica e gás; (c) o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do período locado; (d) seguros de responsabilidade civil e de conteúdo do imóvel.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA LOCATÍCIA

Como garantia do cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, o LOCATÁRIO apresenta fiança prestada por Pedro Alves Costa, inscrito no CPF n.º 345.678.901-22, casado, residente na Rua XV de Novembro, 400, Centro, São Paulo-SP, que declara possuir imóvel livre e desembaraçado nesta cidade, responsabilizando-se solidariamente por todos os encargos da locação, inclusive os que se vencerem após a entrega das chaves, até efetiva desocupação do imóvel.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

O LOCATÁRIO obriga-se a: (a) pagar pontualmente o aluguel e demais encargos nos prazos convencionados; (b) utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais; (c) conservar o imóvel em perfeito estado, realizando as reparações e manutenções decorrentes do uso normal; (d) não sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem autorização prévia e escrita do LOCADOR; (e) comunicar ao LOCADOR, imediatamente, qualquer dano ou defeito cuja reparação incumba ao proprietário; (f) restituir o imóvel no estado em que o recebeu, conforme laudo de vistoria anexo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

O LOCADOR obriga-se a: (a) entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para o fim a que se destina; (b) garantir ao LOCATÁRIO o uso pacífico do imóvel durante a vigência da locação; (c) manter a forma e destino do imóvel; (d) responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; (e) fornecer recibo quitado das importâncias pagas pelo LOCATÁRIO; (f) pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas, serão indenizadas e permitem o exercício do direito de retenção. As benfeitorias úteis somente serão indenizadas se realizadas com autorização prévia e escrita do LOCADOR. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas e poderão ser levantadas pelo LOCATÁRIO, desde que não cause dano ao imóvel (art. 35 e 36 da Lei do Inquilinato).

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E MULTA

O descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, pelo LOCATÁRIO, ensejará a rescisão do contrato com aplicação de multa equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração. A rescisão antecipada pelo LOCATÁRIO antes de cumprido 1/3 (um terço) do prazo contratual ensejará o pagamento de multa proporcional ao tempo restante (art. 4.º da Lei do Inquilinato).

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 27 de junho de 2026.

Maria Aparecida da Silva

CPF: 312.456.789-00

LOCADORA

João Roberto Pereira

CPF: 234.567.890-11

LOCATÁRIO

TESTEMUNHA 1

Nome: ________________________

CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2

Nome: ________________________

CPF: _________________________

Como usar este modelo

  1. Crie sua conta gratuita

    Acesse meudocumento.ia.br/cadastro. Sem cartão de crédito.

  2. Selecione o template de locação

    Na biblioteca, localize "Contrato de Locação Residencial" e clique em "Usar este modelo".

  3. Preencha os dados das partes e do imóvel

    Informe locador, locatário, endereço completo do imóvel e tipo de garantia (fiança, caução ou seguro fiança).

  4. Defina valor, prazo e índice de reajuste

    Preencha o aluguel mensal, dia de vencimento, prazo em meses e o índice de reajuste (IGPM, IPCA ou outro).

  5. Baixe o PDF e assine com as testemunhas

    Gere o contrato em PDF. Assine com 2 testemunhas. Se desejar, leve ao cartório para registro e data certa.

Perguntas frequentes

Não é obrigatório, mas o registro no Registro de Imóveis garante a vigência do contrato em caso de venda do imóvel durante a locação — o comprador fica obrigado a respeitar o prazo (art. 8.º da Lei do Inquilinato). Sem registro, se o imóvel for vendido, o comprador pode denunciar a locação com prazo de 90 dias. Para locações residenciais comuns, o contrato assinado por 2 testemunhas já é suficiente na maioria dos casos.
São as três modalidades de garantia locatícia mais comuns: Fiança — um fiador (pessoa física ou jurídica) assina o contrato como garantidor solidário das obrigações do locatário. É a mais comum mas exige que o fiador tenha imóvel. Caução — depósito em dinheiro de até 3 aluguéis (art. 38 da Lei do Inquilinato), devolvido ao final com correção. Seguro fiança — o locatário contrata um seguro com uma seguradora, que garante o pagamento ao locador em caso de inadimplência. Mais fácil de obter, mas tem custo mensal/anual.
Sim, mas contratos com prazo determinado mínimo de 30 meses oferecem mais proteção ao locador: o imóvel só pode ser retomado antes do prazo em casos específicos previstos em lei (art. 47). Contratos por prazo indeterminado — ou com prazo inferior a 30 meses — permitem ao locatário sair a qualquer momento mediante aviso de 30 dias, mas a retomada pelo locador é mais limitada.
Não. O reajuste segue o índice e a periodicidade previstos no contrato, com intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre reajustes (art. 17 e 18 da Lei do Inquilinato). Reajustes espontâneos fora do prazo contratual são vedados. Após 3 anos de locação, qualquer das partes pode pedir revisão judicial do aluguel para adequá-lo ao valor de mercado.
O locador pode ingressar com ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança dos aluguéis em atraso (arts. 59 e 62 da Lei do Inquilinato). Se houver garantia (fiança, caução ou seguro), a cobrança pode ser direcionada ao garantidor. Em contratos com fiança, o fiador responde solidariamente mesmo após o término do prazo, até a efetiva entrega das chaves, salvo notificação expressa.

Alugue com segurança jurídica

Modelo de contrato de locação completo, seguindo a Lei do Inquilinato. Gere o PDF grátis em menos de 3 minutos.

Criar conta grátis →