Obrigação legal do locador Pelo art. 22, inciso VI da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas a cada mês. O locatário tem direito a exigir esse recibo.
⚖️ Aviso legal: Este modelo é fornecido como ponto de partida para fins informativos e organizacionais. Documentos jurídicos (contratos, procurações, declarações) podem exigir adequações às circunstâncias específicas de cada caso. Para valores relevantes ou situações complexas, recomendamos a revisão por um advogado habilitado (OAB). O MeuDocumento não presta assessoria jurídica.

Recibo de Aluguel

Recebi de João Roberto Pereira, inscrito no CPF n.º 234.567.890-11, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), referente ao aluguel do mês de julho de 2026 do imóvel situado na Rua das Acácias, 234, Apartamento 12, Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP 04321-100.

Competência:Julho/2026
Data de pagamento:27 de junho de 2026
Forma de pagamento:Transferência bancária (PIX)
Valor do aluguel:R$ 1.800,00
Declaro que recebi o valor acima descrito em sua totalidade, referente ao aluguel do período indicado, dando plena e geral quitação ao locatário pelo montante ora recebido, nada mais tendo a reclamar a qualquer título referente a este mês de competência.

São Paulo, 27 de junho de 2026.

Maria Aparecida da Silva

CPF: 312.456.789-00

Locadora

Como usar este modelo

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  3. Preencha locador e locatário

    Informe o nome e CPF de quem recebe (locador ou imobiliária) e de quem paga (locatário).

  4. Informe o imóvel, mês e valor

    Digite o endereço completo do imóvel, o mês de referência, o valor e a forma de pagamento utilizada (PIX, depósito, boleto).

  5. Gere o PDF e envie ao locatário

    Baixe o recibo em PDF e envie por e-mail ou WhatsApp. O valor por extenso é preenchido automaticamente.

Perguntas frequentes

Sim. O art. 22, inciso VI da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que o locador é obrigado a "fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica". Ou seja: o locatário tem o direito legal de exigir um recibo mensal detalhado a cada pagamento, e o locador não pode se recusar a fornecê-lo.
Não. O contrato de locação define os termos da relação locatícia (prazo, valor, garantias, responsabilidades). O recibo comprova cada pagamento mensal realizado. Ambos são documentos complementares e necessários. Uma série de recibos sem contrato pode ser insuficiente para provar os termos acordados em caso de disputa.
Não. O recibo de aluguel é assinado apenas por quem recebe o pagamento — o locador ou a imobiliária administradora. A assinatura do locatário no recibo não é necessária nem usual. O documento comprova que o locador reconhece ter recebido o valor indicado.
Sim. Recibos digitais têm a mesma validade jurídica, desde que contenham os dados essenciais: identificação das partes, endereço do imóvel, mês de referência, valor pago e data. Para maior segurança, utilize assinatura eletrônica. Recibos enviados por e-mail são amplamente aceitos em processos judiciais como prova de pagamento.
O locatário pode consignar o aluguel judicialmente (art. 67 da Lei do Inquilinato), o que serve tanto para provar a tentativa de pagamento quanto para evitar caracterização de inadimplência. Também é possível notificar o locador por escrito exigindo o recibo. A recusa reiterada em fornecer recibo pode ser usada como argumento em eventual ação judicial.

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