Obrigação do empregador — inclusive MEI Todo empregador com funcionário registrado em carteira (CLT) é obrigado a emitir o recibo de salário mensalmente. MEI com empregado e empregadores domésticos também têm essa obrigação. O holerite é prova de pagamento e de vínculo empregatício.
⚖️ Aviso legal: Este modelo é fornecido como ponto de partida para fins informativos e organizacionais. Documentos jurídicos (contratos, procurações, declarações) podem exigir adequações às circunstâncias específicas de cada caso. Para valores relevantes ou situações complexas, recomendamos a revisão por um advogado habilitado (OAB). O MeuDocumento não presta assessoria jurídica.

Recibo de Pagamento de Salário

Empresa: ABC Serviços Ltda.
CNPJ: 12.345.678/0001-90
Funcionário: João Roberto Pereira
CPF: 234.567.890-11
Cargo: Assistente Administrativo
Admissão: 01/03/2025
Competência: Junho/2026
Data de pagamento: 30/06/2026
Proventos
Salário Base R$ 2.200,00
Horas Extras (8h × 1,5 — R$ 25,00/h) R$ 200,00
Adicional de Assiduidade R$ 0,00
Total de Proventos R$ 2.400,00
Descontos
INSS (7,5% sobre R$ 2.400,00) R$ 180,00
IRRF (isento — base R$ 2.220,00) R$ 0,00
Vale-Transporte (6% sobre salário base) R$ 132,00
Vale-Refeição (desconto contratual) R$ 0,00
Total de Descontos R$ 312,00
Valor Líquido a Receber R$ 2.088,00

Pagamento realizado em 30 de junho de 2026 via depósito bancário — Banco Itaú, Ag. 0123, C/C 45678-9.

Declaro ter recebido a importância líquida acima discriminada, referente ao mês de competência indicado.

João Roberto Pereira

Funcionário

Data: ___/___/______

ABC Serviços Ltda.

Empregador

São Paulo, 30/06/2026

Como usar este modelo

  1. Crie sua conta gratuita

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  2. Selecione o template de Recibo de Salário

    Na biblioteca de modelos, localize "Recibo de Salário (Holerite)" e clique em "Usar este modelo".

  3. Preencha os dados da empresa e do funcionário

    Informe razão social, CNPJ, nome do funcionário, CPF, cargo, data de admissão e competência do mês.

  4. Lance proventos e descontos

    Preencha salário base, horas extras, adicionais, INSS, IRRF, vale-transporte e demais rubricas. O sistema calcula os totais automaticamente.

  5. Gere o PDF e entregue ao funcionário

    Baixe o holerite em PDF e entregue ao funcionário. Guarde uma via assinada para seus registros. O prazo legal é até o dia do pagamento.

Perguntas frequentes

Sim. O MEI pode ter até 1 (um) empregado, e nesse caso é obrigado a emitir recibo de salário mensalmente, tal como qualquer outro empregador. O funcionário do MEI tem todos os direitos trabalhistas (FGTS, 13.º, férias, INSS), e o holerite é a prova do pagamento. O registro e os recolhimentos devem ser feitos via eSocial.
O desconto do INSS é progressivo (tabela de 2026): 7,5% sobre a parcela do salário até R$ 1.518,00; 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; 14% de R$ 4.190,84 até o teto previdenciário. As alíquotas são aplicadas de forma progressiva, semelhante ao IRPF — cada faixa incide apenas sobre a parte do salário que a ela corresponde.
Sim. O empregado doméstico registrado tem todos os direitos trabalhistas e o empregador deve emitir o recibo de salário mensalmente. Os registros e recolhimentos são feitos via eSocial Doméstico (esocial.gov.br). O não fornecimento do recibo pode ser usado como prova em ação trabalhista pelo empregado.
Não. Para autônomos (sem vínculo empregatício), use o Recibo de Pagamento simples. O holerite é específico para relação empregatícia regida pela CLT, na qual há registro em carteira de trabalho, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias. Usar holerite para autônomo pode caracterizar vínculo empregatício.
O IRRF incide sobre a base de cálculo (salário bruto menos INSS menos deduções por dependentes). Em 2026, são isentos rendimentos até R$ 2.824,00 por mês. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva da Receita Federal: 7,5% de R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05; 15% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; 22,5% de R$ 4.664,69 a R$ 6.101,06; 27,5% acima disso. Consulte sempre a tabela vigente no site da Receita Federal.

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